Olá!! Que tal por aí com esta semana escura?
Hoje venho dar uma informação que considero super importante. Acabei de a esclarecer agora na reunião de equipa, porque há muito tempo me inquietava não ter uma resposta concreta para os clientes. Cada pessoa dizia a sua coisa e até entre advogados.
Tem a ver com o tempo obrigatório de morada fiscal em determinado imóvel, para que possa fazer a venda da mesma como primeira habitação, com a hipótese de reinvestimento numa outra primeira habitação sem que haja lugar a pagamento de mais-valias (reinvestindo a totalidade do valor de venda com alguns detalhes).
Este tempo são 183 dias.
Por exemplo, eu compro uma casa como primeira habitação mas ao fim de um tempo mudo-me para outra casa e mudo a morada fiscal. Para poder vender a primeira casa e poder reinvestir o dinheiro em 3 anos sem pagar mais-valias, a morada fiscal tem que voltar a ser a mesma da primeira habitação, pelo menos durante 183 dias.
Só agora em Outubro me deparei com dois clientes com o mesmo problema. Não tinham mudado a morada fiscal novamente para o apartamento e agora têm que esperar 183 dias para fazer escritura de forma a não pagar imediatamente as mais-valias e poder reinvestir o dinheiro numa outra primeira habitação.